Para que a História dos 500 anos passados não se repita não seja: "cego", " surdo" e "mudo". Autora do Blog: Professora Sueli Racanelli da Silva, Mestra/Letras, Coordenadora Pedagógica da Escola Orlando. Administrador do Blog: Jorge Silva/Educação Física, Funcionário Público Estadual/Radialista.

terça-feira, 17 de março de 2020

GABINETE 1.Os recursos do PDDE Paulista —Coronavírus.

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ADAMANTINA.

Este informe visa à complementação das orientações de prevenção ao Coranavírus e elu-cidação de quaisquer dúvidas quanto ao uso dos recursos públicos disponíveis.

Os recursos do PDDE Paulista, disponibilizados no final do ano passado para uso durante o ano letivo de 2020, podem ser usados para aquisição de materiais de higiene que não estejam disponíveis pela Rede de Suprimentos.

Especificamente em relação à situação do Coranavírus (COVID-19), conforme orientação da Secretaria da Saúde, é primordial garantir que a comunida-de escolar tenha como lavar as mãos com água e sabonete. A utilização de produto alcoólico se-ria um adicional em locais onde não há facilidade de lavar as mãos.

Portanto, recomendamos às escolas a aquisição de sabonetes e sabonetes líquidos, principalmente, e produto alcoólico em substituição.Devemos acima de tudo reforçar o protocolo de “etiqueta respiratória”, os procedimentos de limpeza de superfícies nas escolas e a higienização das mãos de estudantes e servido-res da educação com água e sabão ou álcool gel a 70%.

Caso confirmado é aquele que foi atestado por uma unidade de saúde. Alunos e servido-res que apresentem sintomas devem ser encaminhados para atendimento.

Conforme Por-taria Nº 356, do Ministério da Saúde, “qualquer medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemi-ológica”.

Caso se apresentem sintomas, como febre, tosse e dificuldade de respirar, procu-rar o serviço de saúde mais próximo. Para mais informações, acesse: http://saopaulo.sp.gov.br/coronavirus.

-4-As pessoas próximas que não apresentarem febres associadas a sintomas respiratórios como tosse, coriza ou dificuldade de respirar, não são consideradas suspeitas até que te-nham orientação médica para tal.

A frequência continuará em vigor, assim como nosso calendário de 200 dias letivos. As escolas não devem suspender as aulas, exceto expressamente autorizadas pela Diretoria Regional de Ensino.

Segundo informe da Sociedade Brasileira de Infectologia de 12/março, “Neste momento da epidemia no Brasil não está recomendado fechar escolas ou faculda-des ou escritórios. [...] Nas crianças, a COVID-19 tem se apresentado de forma leve e a letalidade é próximo a zero”.

Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo e Interior.


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